STJ: Alienação Fiduciária

15 de junho de 2012 em Variedades por Julio Cesar Duarte | Twitter

Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas
No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Le [...]

* Publicado no Advocacia Julio Cesar Duarte