STJ: Alienação Fiduciária
15 de junho de 2012 em Variedades por Julio Cesar Duarte | Twitter @AdvJulioCesar
Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas
No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Le [...]
* Publicado no Advocacia Julio Cesar Duarte
