Código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional

28 de janeiro de 2012 em Variedades por Tania | Twitter

CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde
Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequ [...]

* Publicado no Concurso e Fisioterapia