INSS – Segurado Empregado. Como comprovar atividade.

17 de julho de 2011 em Variedades por Consultor em Previdência | Twitter

Muitos têm me perguntado o que é preciso para comprovar uma atividade na qualidade de empregado junto a Previdência Social. Em primeiro lugar fica automaticamente comprovado o vínculo que constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, sem ressalva, ou seja que foi informado em [...]

* Publicado no Benefícios da Previdência